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Campanha de Destinação de Imposto de Renda Pessoas Físicas – Doação Antecipada 2024

Por Instituto Sicoob 14 de novembro de 2024

Durante o ano-calendário, o contribuinte que faz sua declaração pelo modo completo, por deduções legais através do Sistema da Receita Federal que permite o cadastro deste tipo de informações, pode realizar doações antecipadas por meio de transferência bancária ou depósito identificado na conta específica do projeto de sua escolha, desde que ele seja cadastrado junto aos órgãos competentes e esteja apto a receber esse tipo de doação. ​

A doação pode ser em um ou mais projetos, conforme o limite de 6% do imposto devido para apoiar projetos das áreas da cultura, fundos da infância e adolescência do idoso e adicional de 1% para projetos do esporte. Além disso, é possível destinar 1% do imposto de renda devido ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica - PRONON e 1% ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência - PRONAS/PcD.

No ano seguinte, ao preencher a sua declaração de IRPF, é só informar as doações de acordo com os comprovantes do que foi realizado. ​ Saiba mais sobre os projetos de Incentivo à Cultura e ao Esporte, os fundos da Criança e Adolescente e Idoso e o PRONON e PRONAS/PcD  neste link.

Consulte o seu contador para mais informações sobre o assunto e transforme seu imposto de renda em um gesto de solidariedade!