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Programa Incentivo Sicoob para o Desenvolvimento Sustentável lança campanha de Doações de IR Pessoas Físicas no ato da declaração

Por Instituto Sicoob 13 de dezembro de 2022

 

Ao realizar sua declaração de imposto de renda, você pode destinar 3% para um Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% para um Fundo do Idoso à sua escolha.

O Sicoob acredita que quando a gente coopera, todo mundo cresce junto. Cooperar é promover a inclusão, a acessibilidade e trabalhar pelo desenvolvimento sustentável. Somos um país gigante, de milhões de brasileiros: um povo solidário, que não deixa de ajudar quem mais precisa.

Cooperar é conectar pessoas para promover justiça financeira e prosperidade. Com este propósito, o Sicoob está convidando seus cooperados a participar de uma ação pela cidadania, através da destinação de parte do imposto de renda para incentivo a projetos ligados às crianças e adolescentes e assistência a idosos em todo o Brasil.

A destinação de imposto de renda é uma forma de contribuir com a sociedade, acessível a todos os contribuintes que optam pela declaração completa. No ato da declaração do imposto de renda, o contribuinte pode optar por este modelo de doação. De modo bem fácil, basta clicar na guia "Doações Diretamente na Declaração", disponível no programa da Receita Federal, escolher os fundos (de um Município ou Estado) e destinar. Lembrando que essa guia só é apresentada no programa para aqueles contribuintes que realizam a declaração completa.

 

Ao indicar as doações, o programa da Receita Federal emite os DARFs (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) referentes às doações ao Fundo da Infância e Adolescência e/ou ao Fundo do Idoso. Esses DARFs precisam ser pagos, mas não se preocupe, os valores retornam para você de duas formas:

· Se o resultado de sua declaração apresentar imposto a pagar, os valores das doações serão abatidos do imposto que precisará pagar.

· Se o resultado de sua declaração apresentar imposto a restituir, os valores das doações serão acrescentados ao valor da restituição que receberá. E o melhor, os valores das doações voltam para você corrigidos com base na taxa SELIC.

Toda pessoa física que faz a declaração de ajuste anual do imposto de renda no modo completo pode destinar até 3% de seu imposto devido para um Fundo municipal, estadual ou nacional da Criança e do Adolescente e mais 3% para um Fundo do Idoso à sua escolha.

As doações direcionadas aos fundos municipais ou estaduais são encaminhadas para contas correntes desses fundos e o valor arrecadado é gerenciado por um pelo Conselho Gestor local da criança e adolescente e do idoso, compostos por pessoas da sociedade e do governo. Sendo estes conselhos que definem as diretrizes para a seleção de projetos que serão financiados por meio dos recursos das doações, e monitoram e avaliam as suas atividades.

Muitos projetos sociais na sua cidade precisam de recursos para acontecer. São projetos de acolhimento, combate à violência, assistência social e de saúde, educação, empreendedorismo e inovação, direcionado a públicos mais vulneráveis. Está ao seu alcance ajudar, basta um clique.

Portanto, ao declarar seu imposto de renda neste ano, não esqueça: destine 3% para um Fundo da Criança e do Adolescente e mais 3% para um Fundo do Idoso à sua escolha. Consulte sua cooperativa para mais dicas e informações.